RDC Anvisa 63/2011, art. 14
Responsável técnico e substituto
A resolução determina que o serviço de saúde tenha um responsável técnico e um substituto, com comunicação de qualquer alteração à autoridade sanitária. E alcança todos os serviços de saúde do país — públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares.
