Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º (redação da Lei 15.131/2025)
Acompanhante especializado
Em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns do ensino regular tem direito a acompanhante especializado. O direito é da pessoa, e cabe à escola viabilizar.
