Decreto 6.666/2008, art. 3º (com as alterações do Decreto 12.402/2025)
Compartilhar o dado exige padrão, metadado e serviço
A Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais torna o compartilhamento e a disseminação de dados geoespaciais e seus metadados obrigatórios para todo o Poder Executivo federal. Desde o Decreto 12.402/2025, o acesso ao Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais é livre e sem ônus, em padrões homologados pela Comissão Nacional de Geoinformação. Pasta de shapefile não atende a isso.
