RBAC nº 100, aprovado pela Resolução ANAC nº 805/2026
Cadastro da aeronave na ANAC
Emitido em 16 de junho de 2026, o RBAC nº 100 traz os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. A aeronave precisa ser cadastrada na ANAC e vinculada a um CPF ou CNPJ, com cadastro válido por 24 meses. Operações com até 250 gramas, em linha de visada ou visada estendida e abaixo de 120 metros, ficam fora do regulamento. A Resolução ANAC nº 805/2026 o aprovou em substituição integral ao RBAC-E nº 94.
