Decreto 8.777/2016, art. 3º, II, e art. 5º, § 2º
Base pública tem de ser legível por máquina
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal exige garantia de acesso irrestrito às bases de dados, que devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto. O art. 5º, § 2º determina que cada órgão implemente a política por meio de um Plano de Dados Abertos. Publicar nesse formato é trabalho de consulta, transformação e carga.
