Lei 12.527/2011 (LAI), art. 8º, § 3º, II e III
O relatório tem de sair em formato aberto
A Lei de Acesso à Informação exige que os sítios oficiais possibilitem a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, e permitam o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Um painel com fonte rastreável e exportação aberta atende a isso; uma imagem colada em PDF, não.
