Decreto 6.666/2008, art. 3º, e Decreto 12.402/2025
A entrega padronizada é exigência de decreto
O decreto da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais torna obrigatórios o compartilhamento e a disseminação de dados geoespaciais e metadados pelos órgãos do Executivo federal. O Decreto 12.402, de 13 de março de 2025, atualizou o texto para obrigar o uso dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Geoinformação e o acesso pelo Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais.
