Decreto 6.666/2008, art. 3º
Compartilhar dado geoespacial é obrigação
O decreto que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais torna obrigatórios o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e de seus metadados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, ressalvado o sigilo previsto em lei. Metadado completo em centenas de arquivos é trabalho de rotina, não de formulário preenchido à mão.
