Lei 6.015/1973, art. 176, § 3º (redação da Lei 10.267/2001)
O memorial tem de vir georreferenciado e com ART
A identificação do imóvel rural se faz por memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA. É o produto que este curso ensina a montar.
