Lei 9.433/1997, arts. 5º e 7º
O plano de bacia exige diagnóstico, e diagnóstico exige série
A Política Nacional de Recursos Hídricos elenca entre seus instrumentos os Planos de Recursos Hídricos e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (art. 5º). O art. 7º fixa o conteúdo mínimo do plano: diagnóstico da situação atual, balanço entre disponibilidades e demandas futuras, metas de racionalização e prioridades para outorga.
