Decreto 89.817/1984, arts. 8º e 9º
Exatidão cartográfica é medida, não é opinião
O Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984, estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. O art. 8º define o Padrão de Exatidão Cartográfica: 90% dos pontos bem definidos na carta, testados no terreno, não podem apresentar erro superior ao padrão. O art. 9º classifica as cartas em A, B e C, com PEC planimétrico de 0,5 mm, 0,8 mm e 1,0 mm na escala da carta.
