Lei 14.129/2021, arts. 4º, IV, 29 e 38
Dado público tem de ser legível por máquina
A Lei do Governo Digital define dado aberto como o que é estruturado em formato aberto e processável por máquina (art. 4º, IV). O art. 29 exige garantia de acesso irrestrito, com dados legíveis por máquina e disponíveis em formato aberto. O art. 38 determina que os órgãos detentores de bases gerenciem suas ferramentas digitais considerando a interoperabilidade das informações sob sua gestão.
