Lei 15.190/2025, arts. 5º e 67
O licenciamento ambiental mudou de lei
Publicada em 8 de agosto de 2025, a lei geral do licenciamento ambiental entrou em vigor 180 dias depois, conforme o art. 67. Ela regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição e organiza sete modalidades de licença: Prévia, de Instalação, de Operação, Ambiental Única, por Adesão e Compromisso, de Operação Corretiva e Ambiental Especial.
