RBAC nº 100, aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026
O regulamento de drones foi trocado em junho de 2026
O RBAC nº 100 tem data de emissão de 16 de junho de 2026 e organiza a operação em três categorias: aberta (até 25 kg, em linha de visada ou visada estendida, até 120 metros de altura e a pelo menos 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas), específica e certificada. O cadastro da aeronave junto à ANAC é vinculado a um operador por CPF ou CNPJ e vale 24 meses.
