Decreto 89.817/1984, arts. 8º e 9º
Imagem vira produto quando tem exatidão declarada
O Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984, fixa as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. O art. 8º define o Padrão de Exatidão Cartográfica como indicador estatístico relativo a 90% de probabilidade. O art. 9º separa as classes A, B e C, com PEC planimétrico de 0,5 mm, 0,8 mm e 1,0 mm na escala. Classificação de satélite entregue como carta responde a essa régua.
