Lei 12.608/2012, art. 8º, IV, V, V-A e V-B (V-A e V-B pela Lei 14.750/2023)
Mapear, fiscalizar, monitorar em tempo real e alertar
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil dá ao município as competências de identificar e mapear as áreas de risco de desastres e de promover a fiscalização dessas áreas, vedando novas ocupações. A Lei 14.750/2023 acrescentou os incisos V-A e V-B: realizar o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto e produzir alertas antecipados, em articulação com a União e os Estados.
