Lei Complementar 101/2000, art. 48, § 1º, II, e arts. 48-A e 73-B
Tempo real, meio eletrônico, informação pormenorizada
A LC 131/2009 acrescentou à Lei de Responsabilidade Fiscal a obrigação de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. O art. 73-B fixou prazos contados de 27 de maio de 2009: um ano para municípios acima de 100 mil habitantes, dois anos entre 50 mil e 100 mil e quatro anos abaixo de 50 mil. Todos já venceram.
