Lei 12.608/2012, art. 8º, V-A e V-B (incluídos pela Lei 14.750/2023)
Monitorar em tempo real virou competência legal
A Lei 14.750/2023 acrescentou à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil as competências municipais de realizar, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto e de produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.
