Decreto 9.310/2018, arts. 23 e 30 (regulamenta a Lei 13.465/2017)
O município classifica, aprova e emite a Certidão de Regularização Fundiária
O Decreto 9.310/2018 institui as normas gerais e os procedimentos da Reurb. Compete ao município classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a CRF. O art. 30 lista o conteúdo mínimo do projeto, a começar pelo levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado e acompanhado de ART ou RRT, além da planta do perímetro do núcleo e do memorial descritivo.
