Decreto 12.686/2025, art. 13, II (redação do Decreto 12.773/2025)
O piso das 360 horas
Desde dezembro de 2025, o professor que atua no atendimento educacional especializado terá formação continuada em educação especial inclusiva com carga horária de, no mínimo, 360 horas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação.
