RDC Anvisa 216/2004, item 4.12.1
O responsável designado
O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado. O item 4.12.2 lista os temas mínimos dessa capacitação: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica e boas práticas.
