Lei 13.709/2018, art. 41
O encarregado de dados
O controlador indica o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que aceita reclamações dos titulares, presta esclarecimentos e recebe as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD tem regras próprias de dispensa da indicação para agentes de tratamento de pequeno porte.
