Lei 14.133/2021, art. 25, § 4º
Programas de integridade
Em contratação de grande vulto, o edital obriga o vencedor a implantar programa de integridade em até seis meses da assinatura. O Decreto 12.304/2024 fixou os parâmetros e a Portaria Normativa SE/CGU 226/2025 definiu como a CGU avalia esses programas — inclusive para desempate em licitação e para reabilitação de empresa sancionada.
